TRF-4 condena motorista que xingou auditor da Receita Federal

O direito à liberdade de expressão não é absoluto nem pode ser usado como desculpa para violar direitos de terceiros. Por isso, quem xinga e promete fazer mal a alguém incorre nos crimes de injúria e ameaça, capitulados, respectivamente, nos artigos 140 e 147 do Código Penal.
Ponte da Amizad…

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