Acaba de ser vetado pelo presidente da República o artigo 8º da Lei nº 14.057/2020, que alterava a Lei da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas (CSLL) para reconhecer expressamente aos templos religiosos, no tocante a essa contribuição, a imunidade tributária prevista no artigo …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico