A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou incabível) à ADPF 739, em que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pedia que o Senado deliberasse, em dois meses, sobre os nomes indicados para preencher três vagas no Conselho Nacional do Ministé…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico