Imóveis usados apenas para lazer não podem ser considerados residência familiar; por isso, não são impenhoráveis. Dessa forma, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) autorizou a apreensão de um terreno com campo de futebol e piscina, situado ao lado da casa de um empr…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico