O ministro Celso de Mello, relator do Inquérito 4831, que apura possível interferência do Presidente da República, Jair Bolsonaro, na Polícia Federal, determinou, nesta terça-feira (29), a exclusão de pauta de julgamento em ambiente virtual do recurso interposto pelo Presidente. Na decisão, o relator faculta ao ex-ministro Sérgio Moro a possibilidade, como coinvestigado, de impugnar, no prazo de cinco dias, a pretensão recursal de Bolsonaro de responder a interrogatório por escrito. O ministro Celso de Mello ressaltou que, após a apresentação de contrarrazões pelo ex-ministro Moro, irá submeter o recurso a julgamento pelo Plenário do STF (videoconferência).
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