Operadora não tem de indenizar vítima do 'golpe do WhatsApp'
O consumidor que transfere dinheiro para um golpista após receber mensagem de um telefone clonado, o já famoso "golpe do WhatsApp", não tem direito a ser indenizado pela operadora de telefonia celular da qual é cliente. Assim decidiu a 8ª Turma Cível do TJ-DFT, para quem a vítima do golpe deve ar… Veja a matéria […]
Operadora não tem de indenizar vítima do 'golpe do WhatsApp' Leia mais »