Bens necessários ao exercício da profissão são impenhoráveis

A execução não pode ser utilizada para causar a ruína de uma empresa, conduzindo o devedor e a sua família à fome e ao desabrigo e gerando situações aflitivas inconciliáveis com a dignidade da pessoa humana.
TJ-SP decidiu que bens de executada são impenhoráveis
O entendimento é da 22ª …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?