A 1ª Turma do STF, nos autos do HC 178.777, julgado na última terça-feira (29/9), decidiu ser incabível recurso do Ministério Público em desfavor de decisão absolutória do Tribunal do Júri fulcrada no quesito absolutório genérico. Nesse mesmo diapasão, já tinha concluído, liminarmente, o ministro…
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