Locadora não responde por dano moral coletivo por infração de cliente

Locadoras de automóveis não estão sujeitas a punições pela violação das regras administrativas de trânsito por parte de seus clientes. Além disso, a infração de estacionar veículo em local proibido não possui grau de ofensa suficiente para gerar reparação por danos morais coletivos.
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