Fornecer conta para lavagem de dinheiro não justifica cautelar

A condição de pessoa que fornece conta bancária para a lavagem de capitais de grupo criminoso, por si só, não é elemento suficiente para colocar como necessária e proporcional a prisão preventiva em processo penal.
Ministro Saldanha Palheiro avaliou prisão como desproporcional e concedeu lim…

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