Lote de queijo com coliformes rende multa de R$ 100 mil

Precedentes do Superior Tribunal de Justiça sinalizam que a multa de natureza administrativa, decorrente do poder de polícia, se submete à lei vigente à época do cometimento da infração. Logo, inaplicável na seara administrativa o princípio da retroatividade da lei posterior mais benéfica.
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