A Constituição Federal e a Lei de Execução Penal asseguram o respeito à integridade física e moral dos presos, sem exceção. Também são garantidos aos condenados e internos todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Turma seguiu entendimento de Celso de Mello, relator do caso…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico