Não acomodar lado a lado, em um voo, passageiro tetraplégico e seu acompanhante extrapola o limite do mero aborrecimento, pois atinge a esfera pessoal, causando alteração no estado anímico da consumidor, o que enseja reparação por dano moral.
Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juiz…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico