Prejuízo de réu que não foi ouvido por último é presumido, diz STJ

O interrogatório do acusado é ato da defesa que confere ao réu a oportunidade de dar a sua versão, o que só pode ser feito de modo a exercer o princípio da ampla defesa e do contraditório se ele já tiver assistido à instrução e ouvido as testemunhas, de modo a contrapor-se a elas. Se a oitiva não…

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