Devolução em dobro por cobrança indevida não exige má-fé, diz STJ

A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé. Ela é cabível se a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva.
Consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do v…

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