Embora não se possa admitir, em abstrato, a penhora de remuneração com base no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, é possível determinar a constrição, à luz da interpretação dada ao inciso IV da mesma norma quando, concretamente, ficar demonstrado nos autos que tal medida não …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico