Justiça nega pagamento integral por dispensa durante epidemia

Com base em um termo aditivo a uma convenção coletiva de trabalho, que estabelecia novos termos para dispensa devido ao período de calamidade pública decorrente da epidemia de Covid-19, a 1ª Vara do Trabalho de Brasília negou pagamento integral de parcelas rescisórias a trabalhadores dos ramos de…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?