Transitou em julgado em 25 de maio deste ano decisão na qual, por unanimidade, a 4ª Turma do STJ, no AResp de n° 479.648/MS, decidiu que o prazo para interposição da ação de petição de herança é o de dez anos, contados a partir da abertura da sucessão, momento no qual se transmitem os bens aos he…
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