Punição por fugir do local do acidente é constitucional, diz STF
O direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação não conferem o direito à fuga do local do acidente pelo motorista que nele se envolveu. Sua permanência no lugar não significa confissão de autoria delitiva ou responsabilização, mas apenas garante sua devida identificação, conforme dispõ… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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