Proibição de saída temporária para crime hediondo não pode retroagir
Diante da impossibilidade da aplicação retroativa de lei penal mais rigorosa, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo têm afastado a aplicação retroativa do parágrafo 2º do artigo 122 da Lei de Execução Penal, conforme redação dada pela Lei 13.964/2019 ("lei anticrime"), que proíbe a … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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