Obrigação de reserva legal permanece se área de imóvel virou urbana
A inserção do imóvel rural em perímetro urbano mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manter a área de reserva legal obrigatória. Mesmo que isso tenha ocorrido ainda na vigência do anterior Código Florestal de 1965, que nada dispunha sobre a hipótese. Reserva lega… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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