O mero recebimento de uma carta de cobrança de dívida inexistente, desacompanhada de alguma consequência, não é suficiente para justificar uma condenação por danos morais. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o pedido de indenização de um morador de Ala…
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