Problemas pontuais entre compradores individuais e lojistas no âmbito do comércio eletrônico, tais como atraso no despacho de produtos ou dificuldade no ressarcimento de compra cancelada, não justificam o ajuizamento de uma ação coletiva de consumo.
O Magazine Luiza foi inocentado pelo Tribu…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico