Por entender que não havia provas suficientes de violação de direito líquido e certo, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negou recurso de um mandado de segurança coletivo impetrado contra o prefeito e o secretário de Educação de Campina Grande (PB). A acusação era de desc…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico