TST libera carro penhorado em execução trabalhista

Decisão é da 5ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho
ASCS – TST
É imprescindível a existência de má-fé do comprador para legitimar a constrição judicial de bem em execução trabalhista. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um auto…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?