Ação sobre aplicação de cláusula de barreira a suplentes é incabível

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou incabível) a ADC 67, em que o Pros pedia o reconhecimento da validade do dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que afasta a aplicação da chamada cláusula de barreira para a eleição dos suplentes partidários. N…

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