Com o entendimento de que não pode haver excessos na liberdade de expressão que causem prejuízo à honra de outra pessoa, o 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a diretora do Brasiliense Futebol Clube a se retratar publicamente e pagar indenização de R$ 7 mil por ter ofendido um árbitro …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico