Não dar baixa na carteira de trabalho de terceiro, fazendo com que a pessoa tenha prejuízo, gera o dever de indenizar. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Caso concreto envolve professora que foi acusada de acumular cargos
O colegiado determinou…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico