O juiz do 2ª Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no Distrito Federal, decidiu que o iFood deve indenizar entregador que ficou três meses sem receber os repasses que lhe eram devidos.
O valor da indenização foi fixado em patamar módico, tendo em conta a natureza/extensão da lesão…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico