iFood não faz repasse de valores e terá de indenizar entregador

O juiz do 2ª Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no Distrito Federal, decidiu que o iFood deve indenizar entregador que ficou três meses sem receber os repasses que lhe eram devidos.
O valor da indenização foi fixado em patamar módico, tendo em conta a natureza/extensão da lesão…

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