No julgamento do mérito do Habeas Corpus, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes
Rosinei Coutinho/SCO/STF
É direito da Justiça manter o decreto de prisão de quem se manteve foragido, mesmo após o término da instrução processual. Com esse fundamento, a 1ª Turma do Suprem…
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