Opinião: O contrassenso da OAB-DF quanto à LGPD

Neste ano, entrou em vigência no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei 13.709/2018 —, com exceção de seus artigos 52, 53 e 54, que cuidam das sanções administrativas no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e que passarão a vigorar, tão somente, no dia …

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