O Supremo Tribunal Federal tem competência exclusiva para processar e julgar originariamente todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Em 2019, em liminar, o ministro Gilmar Mendes apontou quadro de insegurança jur…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico