Lei do RJ que previa suspensão de consignado é inconstitucional

Os estados não podem substituir-se à União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, ainda que mediante lei estadual e em período tão gravoso, como o do atual surto de Covid-19, que atinge a todos indiscriminadamente.
Ministro Lewandowski é o relator da ADI
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