A edição da Medida Provisória 927 determinou que os casos de contaminação por Covid-19 não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Apesar de não existir presunção de nexo causal entre trabalho e contaminação pelo coronavírus, juiz entendeu que não é crí…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico