PGR diz que limite territorial de decisões em ACPs é inconstitucional

É inconstitucional o artigo 16 da Lei 7.347/1985, que prevê que a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator.
PGR manifesta pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 16 da 16 da Lei da Ação Civil Pública
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