Normas do DF e do PB que conferem autonomia à Polícia Civil são questionadas no STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6611 e 6599) contra dispositivos legais que dão autonomia administrativa e financeira às Polícias Civis do Distrito Federal e do Estado da Paraíba.

Segundo Aras, a matéria é de competência privativa da União e, por esse motivo, a jurisprudência do STF vem declarando a inconstitucionalidade de normas semelhantes. “Não se verifica, em todo o texto constitucional, referência alguma a qualquer espécie de autonomia ou de independência por parte de órgãos ou autoridades policiais”, ressalta.

Distrito Federal

Na ADI 6611, Aras questiona a Lei 837/1994 do Distrito Federal, que regulamenta a escolha do diretor-geral da Polícia Civil, estabelece diretrizes para fixação de vencimentos dos policiais e organiza a estrutura e a composição de órgãos, departamentos, divisões e atribuições de cargos da instituição. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Paraíba

Na ADI 6599, o procurador-geral pede a declaração da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 11.471/2019 da Paraíba que asseguram à Polícia Civil autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira (artigo 1º) e conferem expressamente ao órgão policial a prerrogativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigos 3º e 6º). A relatora é a ministra Rosa Weber.

RR/AS//CF

 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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