O crime de injúria racial é uma espécie do gênero racismo; portanto, é imprescritível. O entendimento é do ministro Luiz Edson Fachin, relator de Habeas Corpus que discute o tema e começou a ser julgado nesta quinta-feira (26/11).
Relator do HC, ministro Edson Fachin foi o único a votar na …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico