A teoria da imprevisão não se aplica a contrato de repasse de recursos externos. Afinal, a variação cambial é risco inerente ao negócio, assumido por quem contrata o empréstimo. Esse é o entendimento do jurista Arnoldo Wald, sócio do Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados.
Arnoldo W…
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