Para a caracterização de ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, é necessária a comprovação de conduta, dolosa ou culposa, que gere perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades descritas no artigo 1º da Lei 8.429/1992…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico