Sem benefício para a ré ou ilegalidade, STJ nega HC a condenada
Sem um benefício imediato para o réu ou uma ilegalidade evidente a ser corrigida, não cabe Habeas Corpus para a redução da pena-base estabelecida para pessoa que sofreu condenação. Esse entendimento foi adotado pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, para negar o pedido da def… Veja a matéria original no Portal Consultor […]
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