19 g de droga não comprovam periculosidade, diz ministro do STJ
A apreensão de 19 gramas de drogas não é elemento suficiente para fundamentar o decreto de prisão preventiva com base na periculosidade do suspeito. Com esse entendimento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro afastou a cautelar em decisão liminar em favor de um homem acusado de tráfico de drogas…. Veja a matéria original no Portal Consultor […]
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