O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em que o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, pretendia a suspensão do trâmite de ação penal à qual responde no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido se deu em sede de Habeas Corpus.
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