Mera formalidade não justifica supressão de direito de detento

Impedir que um detento exerça os seus direitos apenas porque deixou de reconhecer firma numa procuração, uma vez que está impedido de ir ao cartório, excede os limites do formalismo, colocando abaixo o Direito.
A conclusão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catar…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?