Covid-19: Maranhão pede para implementar plano regional de imunização

O Estado do Maranhão requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que conceda tutela provisória de urgência para que possa elaborar e implantar um plano de imunização contra a Covid-19 por meio de seus próprios órgãos sanitários. O pedido foi feito na Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizada contra a União, em que o estado pede também que lhe sejam assegurados recursos financeiros suficientes para a compra de vacinas e insumos ou a compensação financeira a partir de créditos que os cofres estaduais têm com o governo federal.

“Frágil esboço”

Na ação, o governo estadual argumenta que o governo federal não tem demonstrado capacidade de implementar um plano nacional de vacinação em massa e que o que há de concreto é apenas um “frágil esboço” do Plano Nacional de Imunização, apresentado em reunião no Ministério da Saúde em 1º/12. Ainda segundo o estado, o governo federal concentrou seus esforços apenas na vacina produzida pela Astrazeneca/Universidade de Oxford, “que ainda não concluiu todos os estudos", ignorando a possibilidade de aquisição de outras vacinas disponíveis globalmente, como a produzida pelo laboratório Pfizer e a Coronavac, para a qual já há um acordo de produção em parceria com o Instituto Butantan, em São Paulo (SP).

Peculiaridades regionais

Outro ponto da argumentação é a dificuldade geográfica de estados do Norte e do Nordeste para a imunização das populações indígenas, ribeirinhas, assentados e quilombolas, peculiaridades regionais que devem ser consideradas no plano federal. Na avaliação do governo do Maranhão, o Ministério da Saúde não conseguirá adotar a imunização em tempo hábil.

O pedido para a adoção de medidas regionais para a imunização da população e para firmar acordos diretamente com laboratórios farmacêuticos foi fundamentado na Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Na ACO 3451, há também pedido para que o STF determine que a União se abstenha de praticar qualquer ato que restrinja a adoção, pelo estado, das providências necessárias para garantir a imunização da sua população.

AR/AD//CF

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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