A manutenção da determinação de devolução de apenas 50% dos livros consignados não somente garante a isonomia entre as editoras credoras, como também viabiliza as atividades das recuperandas, que também foram afetadas pela crise econômica.
ReproduçãoTJ-SP rejeita pedido para que Saraiva devo…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico