Fernanda Ottobelli: O trabalho infantil no meio artístico

Nosso ordenamento jurídico veda o trabalho infantil, conforme expresso na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII:
"Artigo 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII – proibição de trabalho noturno, pe…

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