Oficiais de Justiça podem ser representados por sindicato próprio

É possível a formação de um sindicato, por dissociação de categoria mais específica, numa mesma base territorial, observado o princípio da unicidade sindical previsto no artigo 8º, II, da Constituição Federal.
A dissociação da categoria do sindicato dos servidores do Judiciário é legítima
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