Justiça garante aplicação do Cebas a entidade sem fins lucrativos

Por entender que a imunidade tributária não pode ser privilégio único da matriz, a 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais determinou que a Caixa Econômica Federal reconheça a extensão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) à filial de uma entidad…

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