Por entender que a imunidade tributária não pode ser privilégio único da matriz, a 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais determinou que a Caixa Econômica Federal reconheça a extensão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) à filial de uma entidad…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico