Vacinação contra Covid-19 é tema da pauta desta quarta-feira (16)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (16) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) que tratam da vacinação contra a Covid-19. Na primeira, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede o reconhecimento da competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória durante a pandemia, prevista na Lei federal 13.979/2020, que trata das medidas emergenciais de combate ao coronavírus. Na segunda ação, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pede que o STF declare inconstitucional a compulsoriedade.

Tema similar está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, que discute a obrigatoriedade de vacinar o filho de acordo com o calendário infantil de imunização. Com repercussão geral reconhecida e sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o recurso analisa se o Estado pode obrigar os pais a vacinarem os filhos menores de idade, independentemente de suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

Confira, abaixo, todos os processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo a partir das 14h pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6586
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Partido Democrático Trabalhista X presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos da Lei 13.979/2020 (o artigo 3º, caput, inciso III, alínea "d", e parágrafo 7º, inciso III) que estabelecem a possibilidade das autoridades adotarem, no âmbito de suas competências, a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas para o enfrentamento da Covid-19. O PDT pretende que o STF interprete os dispositivos de forma a assegurar a competência dos estados e dos municípios para decidir sobre a imunização compulsória contra a Covid-19. Sobre a mesma norma, porém com pedido em sentido contrário, será julgada, em conjunto, a ADI 6587, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879 – Repercussão geral
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
A.C.P.C. x Ministério Público do Estado de São Paulo
Os ministros vão decidir se os pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, podem deixar de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias. Os recorrentes, adeptos da alimentação vegana, sustentam que a escolha pela não vacinação "não pode ser considerada negligência, e sim excesso de zelo para com o menor", pois consideram o processo de vacinação um "adoecimento artificial". A decisão que os obriga a vacinar o filho, segundo eles, afronta princípios relacionados à liberdade de consciência e de convicção filosófica, entre outros.

Reclamação (RCL) 11408 – Agravo Regimental
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
João de Carvalho Calixto x Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Agravo regimental contra decisão do relator que não conheceu da reclamação, ajuizada contra decisão do TST. O tema de fundo é a possibilidade de utilização do meio processual da reclamação para questionar decisões tomadas pelos tribunais de origem a partir de teses de repercussão geral decididas pela Corte. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux. Em conjunto, será julgado o agravo regimental da RCL 11427.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58
Relator: ministro Gilmar Mendes
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) x presidente da República e Congresso Nacional
O tema em discussão é a validade de dispositivos da CLT e da Lei de Desindexação da Economia (Lei 8.177/1991) que preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Em 26/8, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da aplicação da TR e propôs a utilização, na Justiça do Trabalho, dos mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic. O julgamento prosseguirá com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Serão julgadas em conjunto a ADC 59, da Confederação Nacional de Informação e Comunicação Audiovisual, e as ADIs 5867 e 6021, ajuizadas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

AR/CR//CF

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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