O Supremo Tribunal Federal finalizou, nesta sexta-feira (18//12) o julgamento que não reconheceu a validade de uniões estáveis simultâneas para fins de divisão da contribuição previdenciária, conforme notícia da ConJur já tinha antecipado.
Carlos Moura/SCO/STFAlexandre de Moraes disse que Co…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico